O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos — placar de sete a três — que as empresas são obrigadas a negociar com o sindicato dos trabalhadores antes de fazer uma demissão coletiva.
O processo analisado pelo Pleno do Supremo é anterior à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que equipara a demissão coletiva à individual, dispensando negociação com sindicatos.
O caso analisado envolve a demissão coletiva de cerca de 4 mil funcionários da Embraer, em 2009. Naquela época, os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade da dispensa coletiva. Alegaram que não houve negociação prévia com o sindicato da categoria.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser imprescindível a negociação coletiva para a dispensa em massa. Contudo, a Embraer e a Eleb Equipamentos recorreram ao STF com a alegação de que não existe lei que obrigue a negociação prévia (RE 999435).
Votos
O julgamento do caso foi iniciado em maio do ano passado. Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli trouxe seu voto acompanhando a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e seguida por Luís Barroso. Ele concluiu que a nossa Constituição visa o diálogo e a preservação de empregos, por isso a obrigatoriedade de se negociar, no caso de dispensa em massa. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandovski seguiram também a divergência.
Alexandre de Moraes pediu a palavra e modificou seu voto, passando a acompanhar a divergência. Entendeu que seria a melhor interpretação diante da Constituição que visa a preservação de empregos. E a ministra Rosa Weber completou a maioria. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio (que proferiu voto antes de se aposentar), Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo exige negociação antes de demissões em massa | Legislação | Valor Econômico (globo.com)